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ANVISA atualiza normas para rotulagem de carnes suínas e de aves

A RDC nº 459 tornou obrigatória a presença das instruções de preparo, uso e conservação em carnes suínas ou de aves.


Essas instruções devem seguir o modelo estipulado e o não cumprimento dessa norma constitui infração sanitária. Os alimentos afetados são:


Carnes Suínas

- carnes suínas cruas, miúdos, toucinho e pele;

- carne suína moída e produtos cárneos de suínos crus moldados;

- embutidos crus de carnes suínas;


Carnes de Aves

- carnes de aves cruas ou miúdos crus;

- produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves.


Essa lista inclui alimentos maturados, temperados, refrigerados, congelados ou embalados á vácuo, a resolução veio para complementar a RDC nº 259 e não se aplica aos alimentos destinados apenas ao uso industrial. Produtos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação podem trazer as instruções adicionais nos documentos que acompanham o produto, ou de outra forma acordada entre as partes.


Abaixo reproduzimos os textos obrigatórios pela ANVISA:


Produtos Refrigerados


Este alimento, se manuseado incorretamente ou consumido cru, pode causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo:

Mantenha refrigerado até o momento do preparo.

Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos.

Não lave o produto cru antes do manuseio.

Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru.

Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.


Produtos Congelados


Este alimento, se manuseado incorretamente ou consumido cru, pode causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo:

Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas.

Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos.

Não lave o produto cru antes do manuseio. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru.

Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.


Requisitos Adicionais


Caso não seja recomendado descongelar o produto em micro-ondas, a informação deverá constar é "Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador."


Produtos que não devem ser descongelados devem vir com a frase “Não descongele. Cozinhe a partir de congelado”.





Prazo para adaptação


O prazo para os fabricantes se adaptarem será de 24 meses após a publicação no Diário Oficial, ou seja, terão até 23 de dezembro de 2022 para inserir o novo texto obrigatório.

Produtos fabricados até o fim do período de adaptação podem ser comercializados até o fim do prazo de validade.


Fonte: ANVISA

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