Nesse artigo explicaremos todos os itens obrigatórios na rotulagem de um produto alimentício, esses é o regulamento da ANVISA e sua versão completa pode ser consultada no site da agência.

Lista de Ingredientes
É necessária para que o cliente identifique elementos que possam, por exemplo, causar alergias.
Regras: Os ingredientes devem ser organizados de acordo com sua quantidade na composição do produto.
Produtos dispensados: Estão dispensados dessa obrigatoriedade os produtos que contém apenas um ingrediente. Ex.: Arroz.
Origem
A origem serve para informar ao cliente sobre a procedência do seu produto, assim como as informações de contato da empresa. As seguintes informações são obrigatórias para produtos nacionais:
Informações:
Nome da empresa
CNPJ
Endereço
“Indústria Brasileira”
“Isento do IPI” em produtos isentos do imposto
Origem e Industrialização: Em caso de industrialização, o estabelecimento executor pode usar as informações do autor da encomenda, desde que mencione a industrialização e todas as exigências referidas.
Validade
Prazo no qual o produto é seguro para o consumo, deve ser apresentado em todos os produtos alimentícios juntamente com a data de fabricação do produto.
Lote
Código que identifica uma determinada remessa de um produto. Em caso de defeitos, o lote pode ser recolhido e estudado para mais informações.
Conteúdo Líquido
Esse dado indica a quantidade de produto na embalagem e pode ser expresso em unidade de massa (quilos) ou volume (litro).
Informação Nutricional Obrigatória
É a tabela nutricional, nela devem ser inclusos todos os elementos e o valor calórico baseado em uma dieta de 2 mil calorias diárias.
Deve ter obrigatoriamente letras pretas e fundo branco, valor energético (declarado em porções de 100g ou 100ml) e identificação dos açúcares totais e adicionados*.
Alto Teor
Caso haja alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas a notificação deverá ser no painel frontal, através do design desenvolvido pela Anvisa*.
* Mudanças da nova norma da Anvisa para rotulagem nutricional de alimentos, que entrará em vigor á partir de 10/2022.
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