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Simplifica - Guia de Rotulagem de Alimentos

Atualizado: 9 de fev. de 2021

Nesse artigo explicaremos todos os itens obrigatórios na rotulagem de um produto alimentício, esses é o regulamento da ANVISA e sua versão completa pode ser consultada no site da agência.



Lista de Ingredientes

É necessária para que o cliente identifique elementos que possam, por exemplo, causar alergias.

Regras: Os ingredientes devem ser organizados de acordo com sua quantidade na composição do produto.

Produtos dispensados: Estão dispensados dessa obrigatoriedade os produtos que contém apenas um ingrediente. Ex.: Arroz.


Origem

A origem serve para informar ao cliente sobre a procedência do seu produto, assim como as informações de contato da empresa. As seguintes informações são obrigatórias para produtos nacionais:

Informações:

Nome da empresa

CNPJ

Endereço

“Indústria Brasileira”

“Isento do IPI” em produtos isentos do imposto

Origem e Industrialização: Em caso de industrialização, o estabelecimento executor pode usar as informações do autor da encomenda, desde que mencione a industrialização e todas as exigências referidas.


Validade

Prazo no qual o produto é seguro para o consumo, deve ser apresentado em todos os produtos alimentícios juntamente com a data de fabricação do produto.


Lote

Código que identifica uma determinada remessa de um produto. Em caso de defeitos, o lote pode ser recolhido e estudado para mais informações.


Conteúdo Líquido

Esse dado indica a quantidade de produto na embalagem e pode ser expresso em unidade de massa (quilos) ou volume (litro).


Informação Nutricional Obrigatória

É a tabela nutricional, nela devem ser inclusos todos os elementos e o valor calórico baseado em uma dieta de 2 mil calorias diárias.

Deve ter obrigatoriamente letras pretas e fundo branco, valor energético (declarado em porções de 100g ou 100ml) e identificação dos açúcares totais e adicionados*.


Alto Teor

Caso haja alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas a notificação deverá ser no painel frontal, através do design desenvolvido pela Anvisa*.


* Mudanças da nova norma da Anvisa para rotulagem nutricional de alimentos, que entrará em vigor á partir de 10/2022.




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