Com a RDC 432/2020, a Anvisa determinou que os cosméticos vendidos em território nacional devem trazer a lista de ingredientes traduzida, nesse artigo você aprende as diretrizes para aplicação da norma publicadas através de Nota Técnica (NT) 5/2021.
Antes de mais nada, é importante salientar que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) continua sendo obrigatória, sendo assim os ingredientes devem ser escritos em português e em inglês. A nota também trás as seguintes orientações referentes a lista traduzida:
- A lista traduzida deve ser incluída logo após o INCI, separada por barra ou entre parêntesis, ela deve ser precedida dos termos "Composição" ou "Ingredientes";
- Ela também pode ser inserida como lista secundária, sendo descrita como "Composição (português)" ou "Ingredientes (português)";
- A ordem da lista em português deve ser a mesma dos ingredientes na INCI;
- A expressão "e o corante", "e os corantes" ou "pode conter os corantes" deve preceder a descrição dos corantes em português;
- As expressões podem ser inseridas em letras maiúsculas ou não;
Caso não haja tradução na Denominação Comum Brasileira (DCB) para o ingrediente, a Agência orienta que as empresas façam a tradução do INCI, as diretrizes para a tradução devem ser, em linhas gerais, as seguintes:
- A tradução deve obedecer grafia e fonética da língua portuguesa do Brasil;
- Deve ser fonética e ortograficamente distinta de outras já existentes e possuir grafia mais simples possível.
- É vedado o uso do nome comercial, nome de fábrica e outros nomes fantasia como tradução;
- Devem ser evitadas traduções que induzam o consumidor ao erro, seja por fonética ou por ortografia.
Mais detalhes sobre tradução de ingredientes você encontra na RDC 63/2012. Essa nota completa você pode ler aqui. A Anvisa espera com isso facilitar o acesso dos brasileiros á lista de ingredientes, para saber mais sobre rotulagem de cosméticos leia:
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