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A ANVISA determina que cosméticos tenham composição química traduzida

Produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos deverão, obrigatoriamente, trazer em seus rótulos a lista de ingredientes em português.


A Resolução da Diretoria

De acordo com texto da ANVISA publicado no Diário Oficial da União, produtos dessa natureza deverão apresentar a lista de ingredientes em português sem prejuízos aos demais requisitos previstos nos regulamentos vigentes, ou seja, a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI, sigla em inglês) ainda deve constar nos produtos, esse sistema de codificação é usado mundialmente para padronizar os ingredientes da rotulagem de cosméticos.


Como inserir a nova informação

A informação deve constar na rotulagem do produto ou vir em etiqueta complementar, desde que a integridade e a legibilidade sejam garantidas e que ela seja confeccionada de modo a impedir a remoção parcial ou total.


Prazo para adequação

As empresas afetadas terão até 05 de novembro de 2021 para se adaptarem ás novas normas, serão 12 meses á partir da data de publicação no Diário Oficial, após esse período os produtos que não atenderem a especificação estarão cometendo infração sanitária.


Para obter orientações sobre a rotulagem de seus produtos:

Fixo: (11) 2774-4477 Whatsapp: (11) 96142-2000

@rbsolucoesemembalagens /rbsolucoesemembalagens


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