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Novas regras para rotulagem de alimentos - ANVISA

Atualizado: 28 de jan. de 2021


A ANVISA aprovou uma nova norma para a rotulagem de alimentos, incluindo no painel frontal informações sobre alto teor de alguns ingredientes. Confira:



Na prática, o que muda?


Alimentos com alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gordura saturada precisarão deixar a informação clara no rótulo frontal do produto. Para isso foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor desses nutrientes:




Mudanças na tabela nutricional


A tabela nutricional também passará por mudanças, são as seguintes:

  1. Deve ter letras pretas e fundo branco;

  2. A identificação dos açúcares totais e adicionados se torna obrigatória;

  3. Valor energético e nutricional deve ser declarado em 100g ou 100ml para facilitar a comparação entre produtos;

  4. A tabela precisa ficar em superfície contínua. Fora de locais deformados ou de difícil visualização (exceto para produtos com área de rotulagem inferior a 100 cm²);



Quando?


As mudanças entrarão em vigor 24 meses após sua publicação no Diário Oficial da União. Após esse período:

- Produtos em mercados terão 12 meses para se adaptar;

- Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, agricultores familiares e microempreendedores terão 24 meses;

- Produtos feitos exclusivamente para uso industrial ou aos serviços de alimentação não terão prazo de adequação, devendo estar adequados quando a norma entrar em vigor;


Produtos fabricados até o fim do prazo de adequação podem ser vendidos até o fim do prazo de validade.



O objetivo da ANVISA


A Agência visa garantir que o consumidor faça escolhas mais conscientes através da maior clareza e legibilidade das informações.

"Nosso objetivo dessa forma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território"

- Diretora relatora Alessandra Bastos


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@rbsolucoesemembalagens

/rbsolucoesemembalagens


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