A RDC nº 459 tornou obrigatória a presença das instruções de preparo, uso e conservação em carnes suínas ou de aves.

Essas instruções devem seguir o modelo estipulado e o não cumprimento dessa norma constitui infração sanitária. Os alimentos afetados são:
Carnes Suínas
- carnes suínas cruas, miúdos, toucinho e pele;
- carne suína moída e produtos cárneos de suínos crus moldados;
- embutidos crus de carnes suínas;
Carnes de Aves
- carnes de aves cruas ou miúdos crus;
- produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves.
Essa lista inclui alimentos maturados, temperados, refrigerados, congelados ou embalados á vácuo, a resolução veio para complementar a RDC nº 259 e não se aplica aos alimentos destinados apenas ao uso industrial. Produtos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação podem trazer as instruções adicionais nos documentos que acompanham o produto, ou de outra forma acordada entre as partes.
Abaixo reproduzimos os textos obrigatórios pela ANVISA:
Produtos Refrigerados
Este alimento, se manuseado incorretamente ou consumido cru, pode causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo:
Mantenha refrigerado até o momento do preparo.
Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos.
Não lave o produto cru antes do manuseio.
Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru.
Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.
Produtos Congelados
Este alimento, se manuseado incorretamente ou consumido cru, pode causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo:
Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas.
Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos.
Não lave o produto cru antes do manuseio. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru.
Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.
Requisitos Adicionais
Caso não seja recomendado descongelar o produto em micro-ondas, a informação deverá constar é "Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador."
Produtos que não devem ser descongelados devem vir com a frase “Não descongele. Cozinhe a partir de congelado”.
Leia mais: Como planejar a rotulagem dos seus produtos
Prazo para adaptação
O prazo para os fabricantes se adaptarem será de 24 meses após a publicação no Diário Oficial, ou seja, terão até 23 de dezembro de 2022 para inserir o novo texto obrigatório.
Produtos fabricados até o fim do período de adaptação podem ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Fonte: ANVISA
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